14 de mar. de 2011

É O DIA DELES!!!!!!! NOSSOS ANIMAIS!!!!!!!!!!!!!!





14 de março 
Dia dos Animais Declaração Universal dos Direitos dos Animais



Declaração Universal dos Direitos dos Animais



ARTIGO 1°

Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência;




ARTIGO 2°

a)Cada animal tem direito ao respeito;

b)O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;

c)Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.





ARTIGO 3°

a)Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis;

b)Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.




ARTIGO 4°

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se;

b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.







ARTIGO 5°

a)Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie;

b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.





ARTIGO 6°

a)Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural;

b)O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.





ARTIGO 7°

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso;





ARTIGO 8°

a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra;

b)As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.





ARTIGO 9°

Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, ser nutrido, alojado, transportado e abatido, quando, para isso, tenha que passar por ansiedade ou dor.





ARTIGO 10°

Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.





ARTIGO 11°

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida;





ARTIGO 12°

a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie;

b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.







ARTIGO 13°

a)O animal morto deve ser tratado com respeito;

b)As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.





ARTIGO 14°

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo;

b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.





Fonte:

DH Net

Trabalho Nota Dez





O “Dia dos Animais”, 14 de março,
é uma data comemorativa reservada
para os bichinhos.
É ótima época para repensarmos em nossas atitudes sobre o meio ambiente e preservação da natureza, uma vez que os animais selvagens dependem de seu bom andamento para sobreviverem.
Também não podemos esquecer dos nossos mascotes de estimação, que
enchem nossas vidas de alegria e descontração!
Afinal, quem não gosta de chegar do colégio ou trabalho e se deparar com pulos de alegria, lambidas e muito carinho?
 
 
 



















Um comentário:

Sônia Silvino (CRAZY ABOUT BLOGS) disse...

Oi, Paty querida!
Linda homenagem aos animais. Deles são todos os dias... Mas o dia mundial dos animais não é 4 de outubro? Agora fiquei confusa! rsrsrs
Beijinhos, amada!