14 de abr. de 2010

VIZINHO TERÁ DE PAGAR R$20 MIL POR MATAR CÃO



Quanto vale um animal de estimação?
Ao julgar o caso de um homem que degolou o labrador do vizinho, a Justiça o condenou a pagar R$ 20 mil de indenização à família. Ainda cabe recurso à sentença, assinada pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em primeira instância.

 

O cão Elvis tinha 10 anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda da família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio réu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga, que telefonou para o capataz da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que havia sacrificado o animal. Tudo porque, segundo ele, Elvis havia matado 12 ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horas antes.

 

O agropecuarista chegou a entrar com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, exigindo indenização pela morte das ovelhas, mas o caso foi julgado improcedente, por falta de provas. Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.

 

Dinheiro da indenização será dado a protetores de animais

Um dos agravantes considerados pelo magistrado foi o fato de o autor também ter degolado a cadela de outra vizinha, que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa, no mesmo dia. Em sua sentença, o juiz salientou que a medida tem um cunho pedagógico, “de modo que, ao mesmo tempo que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada”. Ao questionar a prática, o juiz salienta que, “mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade.”

A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuide de animais abandonados.



— A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento do crime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficou sensibilizado pela crueldade — disse o também advogado Marcelo Hugo da Rocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.

O advogado de defesa, Eduardo Telechea, afirma que irá recorrer:

 

— No campo, é comum a prática de sacrificar animais que tiveram contato com sangue, porque depois não se consegue contê-los. A degola não foi por crueldade, a faca é um instrumento de trabalho.

 

Para a diretora do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes, a decisão é um marco, pelo alto valor da indenização, e merece ser comemorada:

 

— Nunca vi um valor tão alto envolvendo animais. Isso mostra que a consciência vem crescendo, para acabar com essa violência — elogiou.



Entenda o caso






• Novembro de 2007: no dia 15, depois de 12 ovelhas aparecerem mortas em sua propriedade, o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga apanha o labrador e o degola com uma faca






• Março de 2008: o dono das ovelhas entra com um processo na Justiça de Tapes contra a família do dono do labrador, pedindo indenização. Ele exigia uma reparação equivalente a 495 ovelhas






• Setembro de 2008: a ação é julgada improcedente






• Setembro de 2009: a família do dono do labrador entra com processo pedindo indenização por danos morais pela morte do cão.






• Março de 2010: no dia 31, a Justiça condena o agropecuarista a pagar R$ 20 mil de indenização





Fonte: Zero Hora







Um comentário:

^.^ Ana Clara ^.^ disse...

Parabéns sejam dados ao juiz que teve a sensibilidade de julgar este caso. Quantos outros casos semelhantes ocorrem e o máximo do punimento é doar um cestinha básica, não é mesmo!!
Que sirva de exemplo a todos os juizes.