O Brasil é o segundo país no mundo com maior número de animais domésticos: com cerca de 42 milhões de animais, entre cães e gatos, só perde para os Estados Unidos.
Se você é um daqueles donos que não aguenta ficar longe do seu animal de estimação um único final de semana, saiba que há uma série de providências para assegurar o bem-estar, o conforto e a segurança do seu animal durante
uma viagem de carro.
Segundo a Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (ARCA Brasil), o calor excessivo do verão e as altas temperaturas no interior dos automóveis são os principais vilões dos cães nessa época do ano.
Tudo isso porque o animal tem apenas a boca e as almofadas das patas para regular a temperatura de seu corpo e, dependendo da espessura de sua pelagem e de seu sistema respiratório, pode ser vítima de hipertermia, ou seja, um superaquecimento.
Pouco conhecida é a exigência de portar atestado sanitário e a vacina anti-rábica para cães e gatos transportados no veículo.
O atestado tem validade de dez dias e, caso a viagem ultrapasse esse tempo, será necessário levar o animal a outro veterinário na localidade em que a pessoa estiver para obter um novo. Segundo a Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, para transportar cães e gatos não é mais necessária a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento ainda exigido para todos os outros animais, como papagaios ou passarinhos, por exemplo, para circular em território nacional. Essas determinações estão previstas na Instrução Normativa
nº 18/2006 do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Não se conhece penalidade para quem não segue os procedimentos.
Para atender essas exigências, o dono do cão ou gato deve solicitar o atestado sanitário e o comprovante de vacinação ao veterinário:
“O animal deve estar com as vacinas em dia, principalmente a anti-rábica, que deve ser aplicada no prazo mínimo de 30 dias antes da viagem”,
avisa o veterinário Gilberto Mello Reis, da Clínica Veterinária Pró-Cão, de São Paulo. A vacina é válida por um ano.
O preço da consulta para obter o atestado pode
variar entre R$ 50 e R$ 150.
Cyro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a única infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito que trata sobre transporte de animais está no artigo 252, inciso II.
“É proibido transportar animais à esquerda ou entre braços e pernas. É isso que está previsto no código e que pode ser punido”, ressalta o ex-diretor do Detran de São Paulo.
André Nogueira, tenente do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar, afirma que a fiscalização do transporte de animais obedece apenas essa determinação. “Orientamos para que as pessoas transportem seus animais em caixas específicas, que devem ser presas ao cinto de segurança”, alerta o tenente Nogueira.
A infração pode resultar em multa de R$ 85,13 e somar quatro pontos na habilitação do motorista. Leis à parte, seu animal de estimação deve estar com boa saúde para viajar.
A infração pode resultar em multa de R$ 85,13 e somar quatro pontos na habilitação do motorista. Leis à parte, seu animal de estimação deve estar com boa saúde para viajar.
Transporte seu bicho com controle e segurança
· Se o animal nunca viajou de carro, antes de “pegar a estrada” comece a levá-lo para passear diariamente, pelo menos uma semana antes da viagem;
· Não alimente o animal ao menos duas horas antes da viagem. Só ofereça alimento novamente cerca de duas horas depois da chegada, já que o stress da viagem pode causar alguma indisposição;
· Procure fazer paradas regulares para o animal fazer as necessidades;
· Não esqueça de levar a guia, a focinheira, a coleira e saquinhos para recolher as fezes;
· Para os gatos, não esqueça do recipiente com o preparado sanitário;
· No caso dos pássaros, as gaiolas devem ser cobertas para evitar que o barulho ou movimento anormal assustem o animal;
· Leve o animal dentro de uma caixa de transporte confortável e bem arejada, que deve ser colocada no banco traseiro do carro e presa com o cinto de segurança. Assim, você evitará que o animal vá sacolejando e garantirá sua segurança na eventualidade de uma freada ou manobra brusca. Nunca deixe o animal viajar no colo das pessoas ou debruçado na janela, é muito perigoso;
· Água é necessária para hidratação. Quanto maior o porte do animal, mais curtos devem ser os intervalos entre as paradas;
· Em dias muito quentes, o ar-condicionado deve ficar em uma temperatura abaixo da externa;
· Existem no mercado calmantes naturais. Informe-se sobre o melhor uso com o seu veterinário, se isso for necessário;
· Evite viajar com animais mais idosos, principalmente aqueles que as condições de saúde requerem cuidados;
· Bichos com menos de quatro meses que ainda não completaram a vacinação só devem viajar em caso de necessidade e não devem ficar expostos a outros animais;
· Pegue a estrada no começo da manhã ou no fim da tarde, quando a temperatura é mais fresca;
· Evite deixar animais fechados no veículo durante as paradas, o que pode causar graves danos à sua saúde;
· Parece óbvio, mas não esqueça de trazer seu animal de volta.
O abandono é crime e é uma atitude injustificável, mas covardemente praticada por alguns. Pode resultar em detenção de três meses a um ano, e multa, tudo previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais.
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